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Aviso 51/2012/A, de 26 de Outubro

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Sumário

Pedido de registo de indicação geográfica - Meloa de Santa Maria

Texto do documento

Aviso 51/2012/A

De acordo com o disposto no n.º 4, do Anexo I, do despacho normativo 249/93, de 9 de dezembro, faço público que a AGROMARIENSECOOP - Cooperativa de produtores agropecuários da Ilha de Santa Maria, com sede na Ribeira de São Domingos s/n.º em Vila do Porto, ilha de Santa Maria, requereu o registo de Santa Maria/Açores como Indicação Geográfica para Meloa.

Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao presente aviso.

Qualquer pessoa singular ou coletiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web do Gabinete de Planeamento e Políticas (www.gpp.pt) ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao serviço competente do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas sito na Rua do Passal, 150 em Ponta Delgada.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada no serviço acima referido, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

9 de outubro de 2012. - O Presidente do IAMA, Manuel João Teixeira Neves Beato.

ANEXO

I - Designação do produto

Designa-se por Meloa de Santa Maria/Açores, o fruto pertencente à espécie Cucumis melo L., do grupo Cantalupenses e aos tipos varietais reticulados, produzidos na Ilha de Santa Maria do arquipélago dos Açores, com peso médio de 0,8 kg e diâmetro médio de 13 cm, o qual apresenta uma forma redonda a oval, casca intensamente reticulada de cor esverdeada a amarelo esverdeada na maturação, polpa geralmente de cor alaranjada e textura macia, sumarenta e sabor doce e sumarento, quando madura.

II - Características do produto

Características físico-químicas e nutricionais Das propriedades nutricionais que a Meloa de Santa Maria - Açores apresenta é de destacar o seu elevado teor em vitamina C, comparativamente ao valor médio considerado para a meloa comum, bem como a sua riqueza em minerais, destacando-se entre eles o potássio, o magnésio e o cálcio.

(ver documento original)

Características organoléticas

A polpa apresenta uma cor alaranjada e textura macia, sabor doce e sumarento, sendo muito aromática (esta é uma característica muito própria das variedades cultivadas em Santa Maria). O equilíbrio entre a textura, o sabor doce e sumarento distingue esta meloa das demais cultivadas noutras regiões. O seu aroma típico, resultante da libertação dos ácidos voláteis, é a característica que imediatamente indica a presença do fruto. Estas características da meloa, aspeto, sabor, textura e aroma, resultam das condições naturais envolventes da Ilha de Santa Maria, nomeadamente, o solo e o clima bem como do modo de produção/condução adotado pelos produtores locais.

III - Rotulagem

Para além das menções legalmente obrigatórias, na embalagem deve constar um rótulo normalizado com a menção Meloa de Santa Maria - Açores - Indicação Geográfica Protegida, logótipo comunitário (após registo comunitário), código de barras, origem do produto e características comerciais de categoria e calibre e o logótipo do Agrupamento de Produtores; em cada fruto deve constar o logótipo do Agrupamento de Produtores e a marca de certificação do Organismo de Controlo, da qual devem constar a menção "Meloa de Santa Maria/Açores - IG ou IGP um número de série contínuo, que permite rastrear o produto e o nome do Organismo de Controlo e Certificação.

IV - Delimitação da área geográfica de produção

A área geográfica de produção, fabrico e acondicionamento está circunscrita à Ilha de Santa Maria, do Arquipélago dos Açores, atendendo às condições edafoclimáticas, ao saber fazer da população local, à reputação histórica da Meloa de Santa Maria - Açores na Ilha, de modo a garantir também a sua qualidade (produto extremamente sensível ao manuseamento), genuinidade e assegurar a rastreabilidade do produto.

206471603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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