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Aviso 14383/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 26 de julho de 2012, com a trabalhadora Maria de Fátima Correia Guerreiro, com a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14383/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, torna-se publico que, na sequência do Procedimento concursal aberto pelo aviso 6142/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 87, de 4 de maio de 2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 26-07-2012, com a trabalhadora, Maria de Fátima Correia Guerreiro, para o exercício de funções correspondentes à categoria/carreira de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 1 da tabela única remuneratória, da carreira de Assistente Operacional, correspondente a 485,00(euro).

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR e artigo 73.º o Júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: José Maria de Sousa Rasquinho, vice-presidente da escola.

Vogais efetivos: Telmo Alexandre Vinagre Martins, adjunto da CAP, Maria da Conceição Esteves Cardoso Ferreira, coordenadora técnica.

19 de outubro de 2012. - A Presidente da CAP, Isabel M. Ferreira de Magalhães Rodrigues.

206475021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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