Aprovação do equipamento parcómetro da marca CALE, modelo CWT, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.11, de 31 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012, o parcómetro da marca Cale, modelo Cwt Compact, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Ao abrigo do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento Parcómetro de marca CALE, modelo CWT COMPACT, fabricado por Cale Access AB, aprovado pelo IPQ através do despacho de aprovação de modelo 301.21.12.3.11, de 31 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012.
10 de outubro de 2012. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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