Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/274/DDF/2012
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/154/DDF/2012
Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Ténis, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 10/94, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 4 de abril, com sede na(o) Rua Ator Chaby Pinheiro, 7 A, 2795-060 Linda-a-Velha, NIPC 501048448, aqui representada por José Maria d'Avillez Corrêa de Sampaio, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
a) O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/154/DDF/2012, em 27 de junho de 2012, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
b) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 385/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2012;
c) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do Contrato-Programa n.º CP/154/DDF/2012 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro".
d) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais apresentado pela Federação;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/154/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/154/DDF/2012, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais da Federação.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/154/DDF/2012 é acrescida em 60.000,00 (euro) (sessenta mil euros).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada em três prestações mensais no valor de 20.000,00 (euro).
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
1 - O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República e cessa em 30 de junho de 2013, salvo o disposto no n.º seguinte.
2 - A cláusula 3.ª produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Assinado em Lisboa, em 18 de outubro de 2012, em dois exemplares de igual valor.
18 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis, José Maria d'Avillez Corrêa de Sampaio.
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