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Anúncio de Procedimento 4155/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Empreitada de Conclusão da Construção da Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4155/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

672002744 - Direcção Regional da Cultura

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional da Cultura

Endereço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição

Código postal: 9700 054

Localidade: Angra do Heroísmo

Telefone: 00351 295403000

Fax: 00351 295403001

Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Conclusão da Construção da Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do

Heroísmo.

Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada tem como objeto a realização de todos os trabalhos definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas, nos projetos de execução e no caderno de encargos.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 4600000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45212330

Valor: 4600000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Rua do Morrão / Rua dos Italianos, Freguesia da Conceição

Angra do Heroísmo

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Angra do Heroismo

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 6 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1-O adjudicatário deve submeter, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos: a)Declaração conforme o modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos; b)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i), do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos; c)Declaração relativa a Trabalhadores Imigrantes, nos termos do ANEXO B do presente Programa de Procedimento, ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso. d)Apresentação dos documentos relativos à equipa técnica a afetar pelo Adjudicatário à execução da empreitada, em conformidade com o disposto na cláusula 59.7 do Caderno de Encargos.

2-Para efeitos do artigo 81.º n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, o Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) deve conter a 4ª Subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias) da 1ª Categoria - Edifícios e Património Edificado no valor global da obra, consoante a proposta do adjudicatário.

3-A habilitação de "Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional" em classe que cubra o valor da proposta dispensa a exigência a que se refere a alínea anterior.

4-Para efeitos de verificação das classes do alvará referidas no ponto anterior, o adjudicatário deverá apresentar um documento onde declare os valores dos trabalhos que se propõe executar no âmbito de cada uma das referidas categorias e subcategorias.

5-Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas no ponto 2 do presente artigo, juntará aos documentos de habilitação, os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as habilitações acima referidas dos subempreiteiros, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes.

6-O Adjudicatário ou um subempreiteiro referido na alínea anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico

Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular dos documentos referidos no número 2 anterior, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do

Imobiliário, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará contendo as habilitações adequadas à obra a realizar.

7-Se o adjudicatário for um agrupamento, observar¬-se¬-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.

8-O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação dos originais dos documentos referidos na cláusula anterior, fixando-lhe um prazo para o efeito.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direção Regional da Cultura

Endereço desse serviço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição

Código postal: 9700 054

Localidade: Angra do Heroísmo

Telefone: 00351 295403000

Fax: 00351 295403001

Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: não têm

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Fornecimento das peças do procedimento em suporte papel, é feito contra o

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 30 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação das propostas é o da proposta economicamente mais vantajosa de acordo com os seguintes factores e subfactores:

a) QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA - K1 (60%)

A ponderação deste factor será efectuada através da análise do conteúdos dos documentos referidos nas alíneas d) a h) do ponto 1 do artigo 11º do presente Programa de Procedimento.

Este factor é subdividido em dois subfactores com as seguintes ponderações:

K1.1 - Plano de Trabalhos - 70%

K1.2 - Memória Descritiva e Justificativa - 30%

A pontuação do critério "Qualidade Técnica da Proposta" atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada, com base na seguinte expressão:

Em que:

K1 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais);

K1.1 - pontuação atribuída ao subfactor "Plano de Trabalhos";

K12.2 - pontuação atribuída ao subfactor "Memória Descritiva e Justificativa".

(1) Subcritério "Plano de Trabalhos" - K1.1 (70%)

(2) Subcritério "Memória Descritiva" - K1.2 (30%)

b) PREÇO - K2 (40%)

Cada proposta será pontuada entre 0 e 20 pontos, de acordo com a seguinte expressão:

Em que:

K2 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais);

P¬b - preço base;

Pp - preço da proposta do concorrente em análise;

Quando uma proposta de preço for menor do que 85% do preço base, serão analisados os documentos apresentados pelo concorrente no âmbito do ponto 3 do artigo 11º. Se o concorrente se mantiver, então, em concurso, a proposta será pontuada de acordo com a fórmula acima indicada.

c) Pontuação Final

A pontuação final atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada com base na seguinte expressão:

em que, K - pontuação final do concorrente (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais).

K1 - pontuação obtida no critério "Qualidade Técnica da Proposta (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais).

K2 - pontuação obtida no critério Preço (na escala de 10 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais).

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Endereço: Rua Laureano, nº452

Código postal: 9500 319

Localidade: Ponta Delgada

Endereço Eletrónico: correio@pdelgada.taf.mj.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/10/24

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O presente anúncio é uma informação resumida, não dispensa a consulta das peças de procedimento

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Jorge Augusto Paulus Bruno

Cargo: Diretor Regional da Cultura

406481964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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