Anúncio de procedimento n.º 4155/2012
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
672002744 - Direcção Regional da Cultura
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional da Cultura
Endereço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição
Código postal: 9700 054
Localidade: Angra do Heroísmo
Telefone: 00351 295403000
Fax: 00351 295403001
Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Empreitada de Conclusão da Construção da Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do
Heroísmo.
Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada tem como objeto a realização de todos os trabalhos definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas, nos projetos de execução e no caderno de encargos.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 4600000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45212330
Valor: 4600000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Rua do Morrão / Rua dos Italianos, Freguesia da Conceição
Angra do Heroísmo
País: PORTUGAL
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Angra do Heroismo
Código NUTS: PT200
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 6 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1-O adjudicatário deve submeter, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos: a)Declaração conforme o modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos; b)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i), do artigo 55.º do Código dos
Contratos Públicos; c)Declaração relativa a Trabalhadores Imigrantes, nos termos do ANEXO B do presente Programa de Procedimento, ou declaração de não aplicabilidade, consoante o caso. d)Apresentação dos documentos relativos à equipa técnica a afetar pelo Adjudicatário à execução da empreitada, em conformidade com o disposto na cláusula 59.7 do Caderno de Encargos.
2-Para efeitos do artigo 81.º n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, o Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) deve conter a 4ª Subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias) da 1ª Categoria - Edifícios e Património Edificado no valor global da obra, consoante a proposta do adjudicatário.
3-A habilitação de "Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional" em classe que cubra o valor da proposta dispensa a exigência a que se refere a alínea anterior.
4-Para efeitos de verificação das classes do alvará referidas no ponto anterior, o adjudicatário deverá apresentar um documento onde declare os valores dos trabalhos que se propõe executar no âmbito de cada uma das referidas categorias e subcategorias.
5-Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas no ponto 2 do presente artigo, juntará aos documentos de habilitação, os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as habilitações acima referidas dos subempreiteiros, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes.
6-O Adjudicatário ou um subempreiteiro referido na alínea anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular dos documentos referidos no número 2 anterior, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do
Imobiliário, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará contendo as habilitações adequadas à obra a realizar.
7-Se o adjudicatário for um agrupamento, observar¬-se¬-á o disposto no artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.
8-O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação dos originais dos documentos referidos na cláusula anterior, fixando-lhe um prazo para o efeito.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Direção Regional da Cultura
Endereço desse serviço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição
Código postal: 9700 054
Localidade: Angra do Heroísmo
Telefone: 00351 295403000
Fax: 00351 295403001
Endereço Eletrónico: drac.info@azores.gov.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: não têm
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Fornecimento das peças do procedimento em suporte papel, é feito contra o
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 16 : 30 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação das propostas é o da proposta economicamente mais vantajosa de acordo com os seguintes factores e subfactores:
a) QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA - K1 (60%)
A ponderação deste factor será efectuada através da análise do conteúdos dos documentos referidos nas alíneas d) a h) do ponto 1 do artigo 11º do presente Programa de Procedimento.
Este factor é subdividido em dois subfactores com as seguintes ponderações:
K1.1 - Plano de Trabalhos - 70%
K1.2 - Memória Descritiva e Justificativa - 30%
A pontuação do critério "Qualidade Técnica da Proposta" atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada, com base na seguinte expressão:
Em que:
K1 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais);
K1.1 - pontuação atribuída ao subfactor "Plano de Trabalhos";
K12.2 - pontuação atribuída ao subfactor "Memória Descritiva e Justificativa".
(1) Subcritério "Plano de Trabalhos" - K1.1 (70%)
(2) Subcritério "Memória Descritiva" - K1.2 (30%)
b) PREÇO - K2 (40%)
Cada proposta será pontuada entre 0 e 20 pontos, de acordo com a seguinte expressão:
Em que:
K2 - pontuação do concorrente em análise (na escala de 0 a 20 pontos, arredondado a duas casas decimais);
P¬b - preço base;
Pp - preço da proposta do concorrente em análise;
Quando uma proposta de preço for menor do que 85% do preço base, serão analisados os documentos apresentados pelo concorrente no âmbito do ponto 3 do artigo 11º. Se o concorrente se mantiver, então, em concurso, a proposta será pontuada de acordo com a fórmula acima indicada.
c) Pontuação Final
A pontuação final atribuída a cada concorrente admitido no processo de avaliação será calculada com base na seguinte expressão:
em que, K - pontuação final do concorrente (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais).
K1 - pontuação obtida no critério "Qualidade Técnica da Proposta (na escala de 0 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais).
K2 - pontuação obtida no critério Preço (na escala de 10 a 20 pontos arredondada a duas casas decimais).
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
Endereço: Rua Laureano, nº452
Código postal: 9500 319
Localidade: Ponta Delgada
Endereço Eletrónico: correio@pdelgada.taf.mj.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2012/10/24
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O presente anúncio é uma informação resumida, não dispensa a consulta das peças de procedimento
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Jorge Augusto Paulus Bruno
Cargo: Diretor Regional da Cultura
406481964