Doutor Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Licenciado em Direito, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lousada:
Torna público, para cumprimento do preceituado no n.º 1 do artº. 118.º do CPA e, dando execução ao deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 17/09/2012, que, a partir da publicação no Diário da República 2.ª série e pelo prazo de 30 dias, está em apreciação pública nesta Câmara Municipal o projeto de alteração ao artigo 7.º (Isenções e reduções especificas) do regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais, aditando os nos. 9 e 10, para posterior sujeição ao Órgão Deliberativo.
Mais faz saber que exemplares do regulamento se encontram afixados no átrio do edifício dos Serviços Municipais e publicada na página eletrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
11 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
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