Despacho 64/EBS/84, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIA DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [267], de 17.11.1984, Pág. 1 0444
- Data: 1984-11-17
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Sumário
: NOS CASOS EM QUE A GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E ASSEGURADA POR UM ELEMENTO, QUANDO ESTE FALTAR O DOCENTE QUE O SUBSTITUE TEM DIREITO A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 312/83.
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