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Regulamento 441/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Regulamento da biblioteca do ISCTE-IUL

Texto do documento

Regulamento 441/2012

Após dois anos de aplicação do "Regulamento da Biblioteca do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa", publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro de 2010, verifica-se ser necessário adequar e clarificar algumas disposições. Assim, ouvido o Conselho de Gestão, homologo o "Regulamento da Biblioteca do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa" que a seguir se apresenta integralmente na sua nova redação.

9 de outubro de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento da Biblioteca do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

À Biblioteca do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL, compete facultar, nas melhores condições de utilização, os recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural do ISCTE-IUL bem como participar em redes e projetos de âmbito nacional e internacional que tenham como objetivos a promoção, utilização e difusão das fontes de informação científica e tecnológica.

O presente Regulamento define os serviços prestados pela Biblioteca do ISCTE-IUL e estabelece as normas da sua utilização.

Artigo 1.º

Localização

A Biblioteca encontra-se localizada no Edifício II do ISCTE-IUL nos pisos 4 a 6.

Artigo 2.º

Horário

O horário de funcionamento será anualmente afixado em local visível da Biblioteca e divulgado através da sua página web.

Artigo 3.º

Utilizadores da Biblioteca do ISCTE-IUL

Consideram-se utilizadores da Biblioteca:

1) Docentes, discentes, investigadores, funcionários não docentes do ISCTE-IUL, sendo considerados utilizadores internos;

2) Pessoas estranhas ao ISCTE-IUL e todas aquelas provenientes de instituições ou organismos com as quais o ISCTE-IUL tenha celebrado protocolos nos quais seja especificado o acesso aos serviços da Biblioteca, desde que devidamente identificadas, sendo consideradas utilizadores externos.

Artigo 4.º

Acesso à Biblioteca

1 - O acesso à Biblioteca do ISCTE-IUL é livre para todos os utilizadores internos sendo apenas necessária a apresentação de um documento de identificação sempre que pretendam requisitar documentos para empréstimo domiciliário.

2 - O acesso à Biblioteca do ISCTE-IUL por parte dos utilizadores externos é permitido sendo para tal necessária a apresentação de documento de identificação e preenchimento de impresso adequado.

Artigo 5.º

Serviços prestados pela Biblioteca

1 - A Biblioteca presta, entre outros, os seguintes serviços:

a) Serviço de leitura presencial;

b) Serviço de referência e pesquisa;

c) Serviço de empréstimo:

Domiciliário;

Interbibliotecas.

d) Serviço de formação.

2 - Os serviços referidos no número anterior são prestados nas instalações da Biblioteca em horário a definir pelo (a) diretor (a) dos Serviços de Informação e Documentação.

Artigo 6.º

Serviço de leitura presencial

1 - Entende-se por leitura presencial aquela que é efetuada exclusivamente nas salas de leitura nos horários de funcionamento estabelecidos.

2 - O serviço de leitura presencial é prestado nas instalações da Biblioteca especialmente destinadas para o efeito, onde é permitido utilizar simultaneamente as publicações aí existentes e outros materiais, nomeadamente computadores pessoais, desde que não se perturbe o normal funcionamento desses espaços nem ponha em causa o bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.

3 - É de livre acesso a consulta a todos os documentos que constituem o fundo da Biblioteca, com exceção de documentos da coleção de reservados, documentos dos serviços técnicos, material audiovisual e multimédia (com exceção de material acompanhante de obras requisitáveis), teses e dissertações académicas.

4 - A leitura de presença de documentação que se encontre em áreas de acesso reservado está sujeita ao preenchimento de uma requisição. Para aceder aos documentos referidos no número anterior devem os utilizadores dirigir-se ao serviço de atendimento deixando, para o efeito, um documento de identificação.

5 - Após consulta de um documento, o utilizador não deve arrumá-lo nas estantes mas sim, colocá-lo num dos carros de arrumação da Biblioteca.

6 - Têm acesso a este serviço todos os utilizadores internos e externos ao ISCTE-IUL.

Artigo 7.º

Serviço de referência e pesquisa

1 - O Serviço de referência e pesquisa compreende a prestação de informação e orientação necessárias aos utilizadores para uma boa utilização do fundo documental e recursos de informação locais ou à distância independentemente do suporte.

2 - Este serviço pode ser solicitado presencialmente, por correio eletrónico e online (via chat).

3 - É gratuito o acesso e a pesquisa em fontes de informação independentemente do suporte em que se encontrem disponíveis.

Artigo 8.º

Serviço de empréstimo

Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.

1 - Empréstimo para leitura domiciliária:

a) O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador, para leitura domiciliária, ou a instituições, em regime de empréstimo interbibliotecas;

b) A requisição de publicações para empréstimo domiciliário é direito exclusivo dos docentes, discentes, investigadores e funcionários do ISCTE-IUL;

c) Em qualquer circunstância, o utilizador é o único responsável pela publicação requisitada, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou extravio da mesma;

d) O empréstimo para leitura domiciliária das publicações que, pelas suas características próprias, não estão sujeitas ao regime normal de empréstimo, carece de autorização do (a) diretor (a) dos Serviços de Informação e Documentação;

e) Não estão incluídas no regime normal de empréstimo: obras de referência (dicionários, gramáticas, enciclopédias, diretórios, com exceção das duas primeiras categorias para alunos de Erasmus), Diários da República, publicações periódicas, teses de doutoramento, dissertações de mestrado, documentos que possuam a etiqueta laranja indicativa de consulta no local e obras do fundo de reservados;

f) Ao efetuar uma requisição para leitura domiciliária o utilizador assume o compromisso de devolver a obra em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado e impresso no talão de empréstimo que poderá solicitar e deverá conservar;

g) É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas seja qual for o motivo invocado;

h) Os prazos de empréstimo variam de acordo com os diferentes tipos de utilizador inscrito na Biblioteca, cujas características se encontram definidas no quadro apresentado:

(ver documento original)

i) O prazo de empréstimo conta-se a partir do dia da requisição da obra e cessa no dia em que termina o prazo referenciado para cada caso na alínea h) do presente artigo, podendo a devolução efetuar-se através de terceiros ou por correio registado;

j) A renovação do prazo de empréstimo deve ser realizada, preferencialmente, através da área pessoal no Catálogo da Biblioteca (http://catalogo.biblioteca.iscte-iul.pt/cgi-bin/koha/opac-main.pl). Poderá ainda ser feita pessoalmente, por e-mail ou por telefone. A renovação deverá ser feita, preferencialmente, até dois dias antes do termo do prazo do empréstimo e será concedida duas vezes consecutivas, exceto se houver reserva de alguma obra. Um novo empréstimo requerido pelo mesmo utilizador só será possível após uma semana de interregno, tendo em conta a necessidade de assegurar o acesso às obras por parte dos demais utilizadores;

k) O utilizador perde o direito à renovação se proceder à devolução das obras requisitadas fora do prazo ou se, entretanto, tiver sido solicitada a sua reserva por outro utilizador;

l) Sempre que o utilizador pretender um documento que se encontre requisitado, em regime de leitura domiciliária, deve efetuar a sua reserva, preferencialmente, através da sua área pessoal no Catálogo da Biblioteca (http://catalogo.biblioteca.iscte-iul.pt/cgi-bin/koha/opac-main.pl) ou, em alternativa, solicitar a reserva pessoalmente, por e-mail ou por telefone;

m) O utilizador inscrito em lista de espera no serviço de atendimento é avisado com antecedência para proceder, no prazo de 24 horas, ao levantamento da obra reservada sob pena de, se assim não o fizer, a mesma ser cedida ao utilizador que se segue na lista de espera;

n) No ato de devolução de publicações, o leitor deve solicitar, para sua salvaguarda, o talão de devolução.

2 - Requisições alargadas:

a) Este tipo de requisição aplica-se a obras existentes na Biblioteca com mais de 3 (três) exemplares da mesma edição (um cativo na Biblioteca e dois para empréstimo). O empréstimo de obras nestas condições apenas é permitido a docentes pelo período de seis meses renováveis, uma só vez, por igual período;

b) Aplica-se igualmente às obras adquiridas através de projetos de investigação e outras atividades científicas com orçamento próprio e vigorará durante o período de concretização do projeto. Findo esse período, as obras terão de ser devolvidas à Biblioteca. O pedido de requisição pode ser feito pelo investigador principal ou responsável pelo projeto ou por outros investigadores pertencentes a equipas de projetos ou outras atividades científicas desde que sejam para isso expressamente autorizados pelo investigador principal ou responsável pelo projeto;

c) Igualmente os livros adquiridos ao abrigo de prémios científicos poderão manter-se na posse dos seus titulares enquanto as referidas obras forem necessárias para a sua atividade científica devendo ser devolvidos à Biblioteca quando a mesma findar.

3 - Empréstimo interbibliotecas:

a) O Serviço de empréstimo interbibliotecas (EIB) compreende o acesso a documentos que não se encontram no acervo bibliográfico da Biblioteca do ISCTE-IUL, através do recurso a outras bibliotecas e centros de documentação, nacionais ou estrangeiros;

b) Destina-se exclusivamente aos utilizadores internos do ISCTE-IUL e o seu custo dependerá do valor que for cobrado pela entidade à qual for solicitado o empréstimo;

c) A utilização deste serviço pressupõe o pagamento de uma caução cujo valor é definido pelo(a) Diretor(a) de Serviços de Informação e Documentação. Nesta caução será abatido o valor cobrado pela Biblioteca ou Centro de Documentação que empresta o documento. Em caso de desistência do serviço por parte do utilizador não existe direito a reembolso da caução;

d) As obras requisitadas pela Biblioteca do ISCTE-IUL nos termos deste artigo só podem ser consultadas nas suas instalações e pelo período que durar a requisição;

e) O empréstimo de obras pela Biblioteca do ISCTE -IUL, com exclusão das referidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º (exceto as dissertações académicas), obedece aos seguintes princípios:

e1) Os pedidos devem ser formulados através da sua área pessoal no Catálogo da Biblioteca (http://catalogo.biblioteca.iscte-iul.pt/cgi-bin/koha/opac-main.pl);

e2) O pedido de empréstimo deve ser assinado pelo responsável da entidade requisitante, ficando o mesmo, para todos os efeitos, por ele responsável, nomeadamente em caso de perda, extravio ou danos causados nas obras emprestadas;

e3) O prazo de empréstimo, contado a partir da data da sua expedição, é de 7 dias úteis dentro de Lisboa, e de 15 dias úteis para fora de Lisboa;

e4) O número de empréstimos, em simultâneo, é de duas obras;

e5) O empréstimo é gratuito relativamente a instituições com as quais o ISCTE-IUL tenha protocolos celebrados ou mantenha relações privilegiadas, podendo a Biblioteca estabelecer importâncias a cobrar a terceiros, destinadas a suportar as correspondentes despesas com a prestação do serviço e com os respetivos encargos de expedição.

f) A Biblioteca reserva-se o direito de não proceder ao EIB sempre que as bibliotecas requisitantes não cumpram o presente regulamento ou sempre que os interesses dos utilizadores do ISCTE-IUL possam ser prejudicados.

Artigo 9.º

Serviço de formação

1 - A Biblioteca do ISCTE-IUL desenvolve anualmente ações de formação e divulgação sobre os serviços e recursos que disponibiliza, sendo o seu calendário divulgado na página web da Biblioteca.

2 - Estas ações estão previstas no calendário de formação da Biblioteca podendo ainda resultar também de solicitações apresentadas por docentes do ISCTE-IUL.

3 - Estas ações são apenas acessíveis a utilizadores internos do ISCTE-IUL.

Artigo 10.º

Reprodução de documentos

1 - Na reprodução de documentos existentes na Biblioteca é obrigatória a observância do Código do Direito de Autor bem como de qualquer outra legislação aplicável.

2 - Não é permitida a reprodução de obras que se encontrem em mau estado de conservação, assim como de dissertações e de teses não publicadas.

3 - Para reprodução de documentos, a Biblioteca disponibiliza fotocopiadoras nas suas instalações, sendo a sua utilização em regime de self-service.

Artigo 11.º

Equipamento informático

1 - É permitido aos utilizadores da Biblioteca do ISCTE-IUL a utilização dos equipamentos informáticos com acesso à Internet.

2 - É expressamente proibido:

a) Alterar as características das máquinas ou dos seus componentes;

b) Instalar software;

c) Aceder a páginas ou conteúdos que pela natureza das suas imagens ou texto, não se adequem ao ambiente de estudo das bibliotecas;

d) Usar os computadores para jogos ou desenvolvimento de atividades lucrativas.

Artigo 12.º

Salas de estudo em grupo

1 - As salas de estudo de grupo destinam-se ao estudo e realização de trabalhos de grupo constituídos no máximo por 5 pessoas.

2 - O acesso às Salas de Estudo é reservado, de forma exclusiva, aos utilizadores internos que pretendam trabalhar em grupo necessitando de recorrer a obras existentes na Biblioteca mas cuja utilização está limitada à consulta local (retângulo laranja na etiqueta da cota).

3 - A reserva é feita no balcão de atendimento da Biblioteca, no 1.º piso, mediante o preenchimento de impresso próprio para o efeito e deixando uma identificação, preferencialmente cartão da biblioteca ou cartão de aluno.

4 - A requisição é valida pelo período de 3 horas, renovável por igual período no caso de não existirem utilizadores em lista de espera.

5 - Os utilizadores não se podem ausentar das salas de estudo de grupo por um período superior a 10 minutos.

6 - Os utilizadores estão sujeitos às regras aplicáveis nas salas de leitura e às definidas em regulamento próprio, admitindo-se, contudo, o diálogo entre os vários elementos do grupo.

Artigo 13.º

Direitos dos utilizadores

Sem prejuízo das normas previstas no presente Regulamento, os utilizadores têm direito:

1) Ao acesso a todos os recursos de informação disponíveis na Biblioteca e aos Serviços por esta prestados;

2) À consulta de documentos registados de qualquer coleção independentemente do suporte, desde que se encontrem em bom estado de conservação;

3) À utilização dos equipamentos de reprodução de documentos;

4) À apresentação de sugestões e críticas que concorram para a melhoria dos serviços da Biblioteca, nomeadamente, no que respeita à utilização das TIC e, bem assim, em matéria de aquisição de bibliografia não existente no seu fundo documental.

Artigo 14.º

Deveres dos utilizadores

1 - Os utilizadores devem cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento, procedendo ainda com civismo e respeito pelos técnicos que trabalham na Biblioteca e pelos demais utilizadores, zelando pela integridade das instalações e do equipamento, e pela conservação e bom uso das obras bibliográficas.

2 - Nas instalações da Biblioteca não é permitido:

a) Fazer barulho;

b) Falar em voz alta;

c) Fumar;

d) Comer e beber (exceto água);

e) Receber ou efetuar chamadas de telemóvel;

f) Utilizar as tomadas elétricas para carregar as baterias dos telemóveis;

g) Fazer trabalhos ou estudar em grupo, exceto nas salas indicadas para o efeito (de acordo com o definido no artigo 12.º);

h) Ocupar os espaços destinados aos serviços técnicos e de atendimento;

i) Alterar a colocação dos móveis e equipamentos;

j) Danificar o mobiliário;

k) Anotar, dobrar, riscar ou danificar de qualquer outra forma os documentos;

l) Arrumar pessoalmente as obras depois de consultadas.

3 - Os utilizadores não poderão abandonar, por um período superior a 15 minutos, um posto de leitura que ocupem sob pena de, findo esse período, os materiais (documentos e equipamentos, entre outros) serem retirados pelos técnicos da Biblioteca.

4 - Os utilizadores não podem reservar lugares para outros utilizadores.

5 - Os técnicos da Biblioteca podem desligar e retirar telemóveis ou outros aparelhos similares deixados pelos seus proprietários nas salas de leitura e que comecem a emitir.

6 - Os técnicos da Biblioteca podem, a todo o momento, interpelar e proceder a ações de verificação, caso observem comportamentos que indiciem danos para as obras, equipamentos e instalações da Biblioteca.

7 - Os técnicos da Biblioteca estão expressamente autorizados a fazer sair das instalações os utilizadores que não respeitem as normas deste Regulamento.

8 - Os utilizadores terão que identificar-se quando tal for solicitado pelos técnicos da Biblioteca e pelos elementos da segurança.

9 - O utilizador fica obrigado atualizar os seus dados de contacto.

10 - A Biblioteca não se responsabiliza, perante o utilizador, por qualquer objeto pessoal esquecido, extraviado ou desaparecido nas suas instalações.

Artigo 15.º

Taxas, penalizações e indemnizações

1 - Pela inobservância do disposto no presente Regulamento, são aplicadas as seguintes penalizações:

a) Por incumprimento do disposto nos n.os 1 a 6 do artigo 14.º:

i) Advertência verbal, expulsão ou interdição, temporária ou total, do usufruto dos serviços da Biblioteca.

b) Por incumprimento das regras e dos prazos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 8.º:

i) Atraso até 15 dias - suspensão do direito à requisição, enquanto se verificar o atraso e pagamento de multa de 0,50 (euro) por cada dia e obra retida;

ii) A partir do 16.º dia - além de estar sujeito à multa, o utilizador fica privado da leitura domiciliária durante um (1) mês, a partir da data da devolução;

iii) Se o livro não for devolvido no prazo de 6 meses, a Biblioteca reporá a obra, devendo nesse caso o utilizador em falta, pagar além da multa, o custo de reposição da mesma.

c) Por perda, dano ou extravio da obra emprestada - reposição da obra, ou na sua impossibilidade, pagamento à Biblioteca da importância correspondente ao valor atualizado da mesma e de todas as despesas inerentes ao processo de aquisição de um novo exemplar:

i) Considera-se dano: cortar, dobrar, rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar, arrancar ou inutilizar folhas ou capas de uma publicação.

2 - O utilizador que tentar retirar publicações da Biblioteca sem prévia requisição será objeto de suspensão de todos os direitos de utilização da Biblioteca pelo prazo de 1 a 3 anos, mediante adequado processo, bem como alvo de procedimento disciplinar e participação criminal quando aplicável.

3 - A Biblioteca reserva o direito de cancelar temporariamente a leitura domiciliária ao utilizador que:

a) Não tenha pago as multas;

b) Não tenha reposto os livros danificados ou extraviados quando se encontravam na sua posse;

c) Seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento.

4 - A aplicação das penalizações e a respetiva graduação são da competência do(a) diretor(a) dos Serviços de Informação e Documentação, cabendo delas recurso para o(a) Reitor(a) do ISCTE-IUL, salvo no que se refere a procedimento disciplinar e participação criminal, os quais são da competência do(a) Reitor(a).

Artigo 16.º

Audição

Para efeitos de auscultação sobre as necessidades de atualização do fundo da Biblioteca, serão anualmente ouvidos, ou sempre que necessário, os diretores dos departamentos e das unidades de investigação do ISCTE-IUL.

Artigo 17.º

Norma Revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento da Biblioteca do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro de 2010.

Artigo 18.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do(a) Diretor(a) de Serviços ou por despacho do(a) Reitor(a), consoante a natureza dos casos.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, por proposta dos Serviços de Informação e Documentação, ouvido o Conselho de Gestão, a aprovar por despacho do(a) Reitor(a).

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua aprovação.

206464427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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