Despacho de 17 de outubro de 2012 da Senhora Procuradora-Geral da República - Delegação de competência
Mantendo-se as circunstâncias que determinaram o despacho de delegação de competência proferido em 13 de fevereiro de 2012, integrado na Circular n.º 3/12, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 6, da Lei 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal) delego nos Senhores Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa - Dr.ª Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem; do Porto - Dra. Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira; de Coimbra - Dr. Euclides Dâmaso Simões, e de Évora - Dr. Luís Armando Bilro Verão, a competência para, na fase de inquérito, procederem ao deferimento da investigação previsto nos n.os 1, 3 e 5 do citado artigo, relativamente aos processos de furto e recetação de cobre e outros metais não preciosos, e cujos factos tenham ocorrido nas comarcas que integram os respetivos distritos judiciais.
O presente despacho produz efeitos desde 12 outubro de 2012, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelos Senhores Procuradores-Gerais Distritais que se incluam no âmbito desta delegação de competência.
17 de outubro de 2012. - A Procuradora-Geral da República, Maria Joana Raposo Marques Vidal.
206469709