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Despacho 13916/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência relativamente aos processos de furto e recetação de cobre e outros metais não preciosos

Texto do documento

Despacho 13916/2012

Despacho de 17 de outubro de 2012 da Senhora Procuradora-Geral da República - Delegação de competência

Mantendo-se as circunstâncias que determinaram o despacho de delegação de competência proferido em 13 de fevereiro de 2012, integrado na Circular n.º 3/12, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 6, da Lei 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal) delego nos Senhores Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa - Dr.ª Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem; do Porto - Dra. Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira; de Coimbra - Dr. Euclides Dâmaso Simões, e de Évora - Dr. Luís Armando Bilro Verão, a competência para, na fase de inquérito, procederem ao deferimento da investigação previsto nos n.os 1, 3 e 5 do citado artigo, relativamente aos processos de furto e recetação de cobre e outros metais não preciosos, e cujos factos tenham ocorrido nas comarcas que integram os respetivos distritos judiciais.

O presente despacho produz efeitos desde 12 outubro de 2012, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelos Senhores Procuradores-Gerais Distritais que se incluam no âmbito desta delegação de competência.

17 de outubro de 2012. - A Procuradora-Geral da República, Maria Joana Raposo Marques Vidal.

206469709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359195.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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