Declaração de retificação n.º 1369/2012
Para os devidos efeitos, declara-se que no sumário constante do índice da Parte D do Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2012, e relativo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 405/2012 (publicado no mesmo Diário, a pp. 34512 e ss.), onde se lê «Indefere arguição de nulidade do acórdão 19/2010, que não julgou inconstitucional a norma extraída dos artigos 3.º e 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual num processo em que a discussão até então travada se tenha limitado à invalidade de uma cláusula de uma convenção coletiva de trabalho por inconstitucionalidade material, as partes não têm de ser ouvidas antes de o tribunal julgar nula a mesma cláusula por inconstitucionalidade orgânica» deve ler-se «Decide pronunciar-se pela ilegalidade das deliberações de realização de referendos locais tomadas pelas Assembleias de Freguesia de Lapa do Lobo, Aguieira, Santar, Moreira, Vilar Seco e Senhorim.».
18 de outubro de 2012. - O Diretor do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, António Duarte Silva.
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