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Despacho 13911/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Trabalhadores Independentes e Relações Internacionais nos chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 13911/2012

Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Unidade de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P. através do Despacho 16086/2011, publicado no Diário da República n.º 285, de 28 de novembro de 2011, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Enquadramento de Trabalhadores Independentes I, Maria Amália Martins Fernandes Garcia, na Chefe de Equipa de Enquadramento de Trabalhadores Independentes II, Margarida Rosa Silva Fernandes Monteiro, na Chefe de Relações Internacionais, Amal Sbai Oliveira, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Nas Chefes de Equipa de Enquadramento de Trabalhadores Independentes:

3.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares no Sistema de Segurança Social, para efeitos enquadramento no regime de segurança social dos Trabalhadores Independentes;

3.1.2 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

3.1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar no regime de segurança dos trabalhadores independentes;

3.1.4 - Providenciar pelas ações conducentes à restituição das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à produção de efeitos do enquadramento e isenção da obrigação contributiva dos trabalhadores independentes;

3.1.5 - Assegurar as respostas no âmbito do correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência da Equipa.

3.2 - Na Chefe de Equipa de Relações Internacionais:

3.2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição e qualificação de segurados de outros estados-membros da União Europeia no Sistema de Segurança Social;

3.2.2 - Deferir os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação dos regulamentos comunitários e convenções bilaterais.

3.2.3 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matérias de segurança social.

3.2.4 - Assegurar as respostas no âmbito do correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência da Equipa.

4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos subdelegados.

27 de julho de 2012. - A Diretora do Núcleo de Trabalhadores Independentes e Relações Internacionais, Linda Vanessa Nunes Massi Serra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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