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Aviso 14280/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de assistente operacional Raquel Maria Rocha Mourato e avaliação superiormente homologada que resulta na contratação por tempo indeterminado, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 142 da tabela única

Texto do documento

Aviso 14280/2012

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que:

Raquel Maria Rocha Mourato, concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto n.º 4 do artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

Esta avaliação foi superiormente homologada em 31 de julho de 2012 e resulta na sua contratação por tempo indeterminado, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 142 da tabela remuneratória única, a que corresponde uma remuneração mensal de 487,46 (euro).

18 de outubro de 2012. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria da Graça Narciso Alves.

206466922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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