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Decisão (extrato) 2/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinárias

Texto do documento

Decisão (extrato) n.º 2/2012

Foi deliberada, em reunião de 06 de agosto do conselho administrativo deste agrupamento de escolas, a delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, no presidente do já referido conselho administrativo, professor Manuel Augusto João. Foi ainda autorizado o presidente a delegar esta competência na vice-presidente, professora Maria Helena Henriques Teixeira, quando este não se encontrar presente, cumprindo-se o estipulado na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho.

18-10-2012. - O Diretor, Manuel Augusto João.

206464987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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