João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital é submetido a apreciação pública a alteração ao "Regulamento Municipal de Apoio Social a Melhorias Habitacionais no concelho de Alandroal".
A presente alteração ao regulamento foi presente à reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada em 11 de julho de 2012 e encontra-se disponível para consulta na secretaria desta Câmara Municipal, sita na Praça da República no Alandroal, durante o período de funcionamento (das 8.30 horas às 12.30 horas e das 13.30 horas às 16.30 horas), bem como no site do Município de Alandroal na internet em www.cm-alandroal.pt.
Mais se informa que os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal que delas dará conhecimento à Câmara Municipal.
8 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
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