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Aviso 14173/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum publicitado pelo aviso n.º 8872/2012, de 28 de junho de 2012

Texto do documento

Aviso 14173/2012

Homologação da lista unitária de ordenação final

1 - Notificam-se, nos termos do disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, mediante celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2012, pelo Aviso 8872/2012, do ato de homologação da lista de ordenação final.

2 - Mais se informa, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica em http://www.fp.ul.pt.

16 de outubro de 2012. - O Presidente do Júri, Professor Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis.

206463503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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