Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1355/2012, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retifica a nomeação de adjunta da direção do Agrupamento de Escolas do Cadaval

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1355/2012

Para os devidos efeitos torna-se pública a retificação do despacho 11909/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2012.

Assim onde se lê «Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, é por mim nomeada a Docente Ana Raquel Santos Ferreira Branco para o cargo de adjunta do Agrupamento de Escolas do Cadaval» deve ler-se «Nos termos do disposto no artigo 19.º e de acordo com o n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e conforme o estipulado pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo 13-A/2012, de 5 de junho, é por mim nomeada a docente Ana Raquel Santos Ferreira Branco para o cargo de adjunta da direção do Agrupamento de Escolas do Cadaval, com efeitos a 12 de abril de 2012».

16 de outubro de 2012. - O Diretor, Luís Manuel Martins Mendes.

206459113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda