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Aviso 14144/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum, de recrutamento de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional, aberto pelo aviso n.º 11771/2012, com declaração de retificação n.º 1150/2012, publicados nos Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 4 de setembro e n.º 176, de 11 de setembro, respetivamente

Texto do documento

Aviso 14144/2012

Em cumprimento do estabelecido no ponto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum, de recrutamento de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional, aberto pelo aviso 11771/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 157, de 4 de setembro e pela declaração de retificação n.º 1150/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro.

As referidas listas foram homologadas por meu despacho de 27 de setembro de 2012.

3 Contratos - 4 horas/dia - 20 horas semanais

(ver documento original)

2 Contratos - 3 horas/dia - 15 horas semanais

(ver documento original)

2 Contratos - 2 horas/dia - 10 horas semanais

(ver documento original)

16 de outubro de 2012. - O Diretor, José Manuel de Paiva Simões.

206461179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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