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Aviso 14143/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Lista homologação de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 14143/2012

Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir se publica a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 11769/2012, publicado a 4 de setembro de 2012, no Diário da República, 2.ª série:

(ver documento original)

A lista elaborada pelo Júri do concurso, homologada por despacho do Presidente do Júri em 8 de outubro de 2012, encontrando-se afixada em local visível e público na Escola e divulgada na página eletrónica.

17 de outubro de 2012. - O Diretor, Tiago Manuel Morais Lourenço.

206463577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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