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Aviso 14137/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 14137/2012

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do ponto 17.3 do Aviso 12181/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro, torna-se público a lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum, para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial:

(ver documento original)

16 de outubro de 2012. - O Diretor, Mário António Silva Coelho.

206464102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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