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Anúncio 13619/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Ermida de Nossa Senhora da Consolação, sita na Avenida da Liberdade em Tavira, freguesia de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro

Texto do documento

Anúncio 13619/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Ermida de Nossa Senhora da Consolação, sita na Avenida da Liberdade em Tavira, freguesia de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que por despacho de 11/04/2011, S. Ex.ª o Secretário de Estado concordou com a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Ermida de Nossa Senhora da Consolação, sita na Avenida da Liberdade em Tavira, freguesia de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCALG), www.cultalg.pt;

b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Tavira, www.cm-tavira.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCALG), Rua Francisco Horta, n.º 9, 8000 Faro.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALG, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

17 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206462086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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