Declaração de retificação n.º 1351-A/2012
No aviso 13812/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012, na redação dada pela declaração de retificação n.º 1331-A/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, 17 de outubro de 2012, onde, por lapso, se lê:
«10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: no mínimo, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, sem prejuízo de disposição específica aplicável à referência B):»
deve ler-se:
«no mínimo, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, sem prejuízo de disposição específica aplicável:»
e onde se lê:
«Ref. A) - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, que confira o grau de qualificação correspondente ao grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR»
deve ler-se:
«Ref. A) - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, que confira o grau de qualificação correspondente ao grau previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, podendo o nível habilitacional, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da mesma lei, ser substituído por experiência profissional específica, mínima de um ano, no exercício de funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais».
22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.
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