Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e de harmonia com o disposto no 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego no Diretor do Instituto Dom Luiz da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Miranda, no que respeita ao pessoal daquele Instituto e Laboratório Associado Instituto Dom Luiz e Investigadores do Programa Ciência afetos a este L. A., a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar o mapa de Férias anual e autorizar o gozo e a acumulação de férias não gozadas no ano civil em que venceram;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, com respeito pela legislação vigente;
c) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de cumprir os trâmites legais para autorização de despesa.
d) Autorizar exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
j) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
k) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
l) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço.
2 - Em relação às matérias acima referidas, deve ser dado conhecimento, em tempo útil, à Reitoria.
3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que se respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo supradelegado, no âmbito definido pelo presente despacho, desde a data da sua nomeação.
9 de outubro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
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