Despacho (extrato) n.º 13697/2012
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro e após homologação da ata do júri constituído para o efeito, torna-se público que o trabalhador Paulo Jorge Gordon Pinto concluiu com sucesso o período experimental, com a classificação final de 13 valores, na carreira e categoria de assistente técnico, na sequência da celebração com este Instituto, de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O tempo de serviço decorrido no período experimental será contado, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria do trabalhador.
20 de setembro de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.
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