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Aviso 14078/2012, de 23 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, aberto pelo aviso n.º 21531/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2011

Texto do documento

Aviso 14078/2012

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior - Referência A, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 21531/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2011:

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria acima referida foi a lista de ordenação final homologada pelo Secretário-Geral da Presidência da República.

3 - Da Homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da mesma Portaria, a endereçar ao Presidente do Conselho Administrativo da Presidência da República.

9 de outubro de 2012. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

206452503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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