Subdelegação de Poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Unidade de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P. através do Despacho 16086/2011, publicado no Diário da República n.º 285 de 28 novembro de 2011, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações I, Vítor Manuel Pereira Carvalho Chasqueira, na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações 2, Emília Maria da Silva Almeida, no Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações 3, António José Namorado Costa e na Chefe da Equipa de Reclamação de Beneficiários, Anabela da Silva Cabrita Faria os seguintes poderes.
1 - Em matéria de gestão em geral e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar e decidir os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
3.2 - Decidir os processos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
3.3 - Decidir os processos de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
3.4 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa à carreira contributiva de beneficiários;
3.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço, pesca artesanal e sinistros;
3.6 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
3.7 - Emitir declarações relativamente aos períodos contributivos dos beneficiários.
4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.
27 de julho de 2012. - O Diretor do Núcleo de Gestão de Remunerações, Rui Jorge Tavares Santos.
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