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Despacho 13664/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Identificação e Enquadramento nos chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 13664/2012

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Unidade de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P. através do Despacho 16086/2011, publicado no Diário da República n.º 285, de 28 de novembro de 2011, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Identificação e Enquadramento de Pessoas Singulares II, Maria Natália Simões Costa Sousa Ribeiro, no Chefe de Equipa de Inscrição e Enquadramento de Pessoas Coletivas, Alberto Cruz Ferreira, e no Chefe de Equipa de Informação a Entidades Oficiais, Álvaro Ribeiro Rodrigues Silva, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.

3 - Em matéria segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Enquadramento de Pessoas Singulares II:

3.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares no Sistema de Segurança Social, para efeitos enquadramento no regime de segurança social, vinculação e relação contributiva dos Beneficiários da Segurança Social;

3.1.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares;

3.1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.1.4 - Emitir declarações relativas à inscrição na segurança social, com/sem obrigatoriedade contributiva.

3.2 - No Chefe de Equipa de Inscrição e Enquadramento de Pessoas Coletivas:

3.2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento no regime de segurança social, vinculação e relação contributiva dos Beneficiários e Contribuintes da Segurança Social;

3.2.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares EE e pessoas coletivas e equiparadas;

3.2.3 - Proceder ao registo dos Equipamentos Sociais, no âmbito do articulado com a Ação Social;

3.2.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.2.4 - Emitir declarações relativas à não obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social.

3.3 - No Chefe de Equipa de Informação a Entidades Oficiais:

3.3.1 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação de beneficiários e de contribuintes.

4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

27 de julho de 2012. - A Diretora do Núcleo de Identificação e Enquadramento, Susana Marina Batista de Freitas.

206457145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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