Subdelegação de Poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Unidade de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P. através do Despacho 16086/2011, publicado no Diário da República n.º 285, de 28 de Novembro de 2011, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Incentivos ao Emprego I, Helena Maria Leal de Oliveira, na Chefe de Equipa de Incentivos ao Emprego II, Adelaide Remédios Cunha Soares Mota, na Chefe de Equipa de Enquadramentos Especiais, Maria Alice Aires Tirano Ventura e na Chefe de Equipa do Histórico de Remunerações, Maria Helena Santos Barata os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão em geral e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Nas Chefes de Equipa de Incentivos ao Emprego
3.1.1 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares.
3.2 - Na Chefe de Equipa de Enquadramentos Especiais
3.2.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares nos regimes do serviço doméstico e seguro social voluntário;
3.2.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares nos regimes de serviço doméstico e seguro social voluntário;
3.2.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de segurança social;
3.2.4 - Organizar e instruir processos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações quando forem devidas, e preparar informações para habilitar à decisão superior;
3.2.5 - Assegurar a gestão das contas-correntes do regime do seguro social voluntário e dos profissionais do serviço doméstico.
3.3 - Na Chefe de Equipa do Histórico de Remunerações
3.3.1 - Organizar e instruir processos sobre a restituição de montantes nos termos do Despacho 33/SESS/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 6 de abril, e preparar informações para habilitar à decisão superior;
3.3.2 - Organizar e instruir processos de reconhecimento dos períodos contributivos das caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas, e preparar informações para habilitar à decisão superior;
3.3.3. - Emitir declarações relativamente aos períodos contributivos dos beneficiários
4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos subdelegados.
27 de julho de 2012. - A Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais e Histórico de Remunerações, Ana Margarida Roque Pereira Abegão.
206457089