Subdelegação de Poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo Despacho 16811/2011 publicado no Diário da República n.º 238, de 14 dezembro de 2011, subdelego:
1 - Nos responsáveis dos Serviços Locais de Cadaval, Isabel Maria Duarte Silva Trindade (desde 1 de outubro de 2011), Cascais, Maria de Lurdes Martins dos Santos de Araújo (desde 11 de abril de 2011 a 21 de outubro de 2011) e Susana Margarida Fonseca Lopes (a partir de 21 outubro de 2011), Loures Maria Isabel Gageiro Rodrigues Mesquita (desde 1 de dezembro de 2010), Lourinhã, Carla Alexandra das Neves Santos (desde 1 de junho de 2011), Oeiras/Paço d'Arcos, Cátia Cristina Rodrigues (desde 11 de abril de 2011) e Sintra, Maria de Lurdes Martins dos Santos de Araújo (desde 21 de outubro de 2011) e no Serviço de Atendimento de Algés, Maria Goretti Vicente Ramos (desde 12 de dezembro de 2011) as seguintes competências genéricas, para, no âmbito das respetivas áreas funcionais:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1.1 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Serviços, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.
1.2 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
1.3 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.3.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3.2 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
1.4 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.4.1 - Promover, nos termos das orientações do CD, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
1.5 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.
18 de maio de 2012. - A Diretora do Núcleo de Gestão dos Serviços Locais, Alexandra Sofia Louriz de Mira Godinho.
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