Subdelegação de Poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo Despacho 14065/2011 publicado no Diário da República n.º 200, de 18 de outubro de 2011, subdelego:
1 - Nos Chefes de Equipa dos Serviços Informativos da Alameda, do Areeiro, da Av.ª Estados Unidos da América, de Pedralvas, nas Coordenadoras das Lojas do Cidadão das Laranjeiras, dos Restauradores, de Odivelas e na Responsável do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI), respetivamente, bacharel Maria Paula Amorim Roriz, António Manuel Magalhães Esperança, Linda Isabel Santos Pereira Salvador, licenciada Maria de Jesus Conde Búzio, Maria Fernanda de Melo Xavier Assane, Helena Maria de Lemos Henriques Vieira, Isalina Maria Nunes Rodrigues Borrego Pinheiro e Maria Saudade Dias da Silva, os seguintes poderes:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos serviços, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.3 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
3- - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Promover, nos termos das orientações do CD, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.
10 de maio de 2012. - O Diretor da Unidade de Gestão do Atendimento, Luís Manuel Mimoso Cerqueira.
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