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Declaração de Retificação 1342/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Declaração de retificação do aviso n.º 13710/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1342/2012

Por ter saído com inexatidão o aviso 13710/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2012, relativo à lista de ordenação final dos candidatos admitidos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, até 14 de dezembro de 2012, retifica-se que onde se lê:

Nos termos do disposto no n.6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, até 14 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República pelo aviso 11927/2012, de 6 de setembro:

(ver documento original)

deve ler-se:

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, até 14 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República pelo aviso 11927/2012, de 6 de setembro:

(ver documento original)

15 de outubro de 2012. - A Diretora, Maria Adelaide Pereira Rosa.

206455485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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