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Aviso 14044/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Lista unitária final dos candidatos aprovados para o concurso de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14044/2012

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publica-se, após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, conforme aviso 11829/2012, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

9 de outubro de 2012. - A Diretora, Idalina de Fátima Paulo Bento.

206456302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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