Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (serviço de limpeza).
O Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros torna público que pretende proceder à contratação de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:
1 - Dois contratos de trabalho termo resolutivo certo a tempo parcial de 3 e 4 horas/dia.
2 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros
3 - Funções - Serviços de limpeza e tarefas inerentes à categoria.
4 - Remuneração ilíquida - 3,20(euro)/h.
5 - Duração do contrato: até dia 14 de dezembro de 2012.
6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação no diário de república, do presente aviso, formalizada em modelo próprio, que será fornecido aos candidatos, durante as horas normais de expediente dos serviços administrativos da Escola.
b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato, com:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);
Cartão de identificação fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia).
Devem igualmente ser entregues os documentos que comprovem o que se reporta à formação profissional e ou experiência profissional.
8 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 4 (EP) + HAB + 2 (FP)/7
Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria: 20 valores - 5 anos ou mais; 18 valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos: 12 valores - 2 anos ou mais e menos de 3: 10 valores - até 2 anos.
Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 valores - Habilitação de grau académico superior;18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados; 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas; 8 valores - Formação diretamente relacionada, com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas; 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas; 2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
9 - Composição do Júri:
Presidente: Rui Paulo Rodrigues Job (Subdiretor)
Vogais efetivos: Ana Paula Viana Calamote (Adjunta) e Sandra Isabel Pinto Pereira (Encarregada de Coordenação do Pessoal Operacional)
Vogal Suplente; Maria Olímpia Batista;
10 - Afixação das listas e prazo de reclamação:
A lista de seleção dos candidatos, será afixada nas instalações da escola, sendo o prazo de reclamação de 48 horas após a afixação das mesmas.
15 de outubro de 2012. - A Diretora, Maria Gabriela Penhasco Vitorino.
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