Ao abrigo do disposto nos artigos n.º 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do N.º 2 do Despacho 5979/2011 (2.ª série), parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 68 de 6 de abril de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Braga, Capitão de Infantaria (2000912) Bruno Miguel Chaves Antunes, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
A assinatura de guias de marcha e de guias de transporte.
A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos desde 09 de julho de 2012.
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
23 de agosto de 2012. - O Comandante da Unidade, Francisco Manuel Mota Gonçalves, coronel.
206455411