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Edital (extrato) 915/2012, de 19 de Outubro

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Sumário

Desafetação de parcela de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do Município de Vila Flor

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 915/2012

Desafetação do domínio público para o domínio privado

Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Flor, em sessão ordinária realizada no dia 7 de setembro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 13 de agosto de 2012, aprovou a desafetação do domínio público para o domínio privado do Município de Vila Flor de uma parcela com a área de 65,00 m2, integrada no Loteamento da Serra - II Fase, sito na freguesia de Vila Flor, a confrontar a Norte com Lote 13 do Loteamento da Serra II Fase, a Sul e Poente com área de utilização coletiva, a Nascente com José Joaquim Pinto, devidamente identificada na planta afixada no Placar da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila flor, onde poderá ser apreciada.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

12 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.

206453946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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