José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal Sertã, torna público, que a Assembleia Municipal de Sertã no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação, aprovou em sessão de 28 de setembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de Sertã, aprovada em reunião de 11 de julho de 2012 o Regulamento Municipal de Serviço de Águas de Abastecimento Público e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais, que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm-serta.pt
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume e na página da Internet do Município.
10 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
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