José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal Sertã, torna público, que a Assembleia Municipal de Sertã no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação, aprovou em sessão de 28 de setembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de Sertã, aprovada em reunião de 11 de julho de 2012 o Regulamento Municipal de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm-serta.pt
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume e na página da Internet do Município.
10 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
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