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Declaração de Retificação 1340/2012, de 19 de Outubro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita, publicado com o aviso n.º 13651/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012, por ausência de publicação das plantas que constituem o anexo V ao mesmo Regulamento

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1340/2012

João Manuel de Jesus Lobo, presidente da Câmara Municipal da Moita, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do mesmo diploma legal, torna público que por não ter sido publicado juntamente com o Projeto de Alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita, constante do aviso 13651/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012, o anexo V que contém as plantas com os novos limites das áreas correspondentes aos núcleos antigos classificados, conforme dispõe o artigo 10.º do mencionado projeto, procede-se agora à sua publicação.

12 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Manuel de Jesus Lobo.

(ver documento original)

206453613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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