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Deliberação (extrato) 1454/2012, de 19 de Outubro

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Sumário

Acumulação de funções privadas - João Carlos Modesto Parra

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1454/2012

Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 10.09.2012:

João Carlos Modesto Parra, Técnico de Informática, nível 3, grau 1, do mapa de pessoal deste Hospital em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - autorizado a acumular funções privadas, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, com a redação introduzida pelo n.º 2 do artigo 28.º da Lei 34/2010, pelo período de um ano, a partir de 11.09.2012.

12.10.2012. - A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala.

206454634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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