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Deliberação 1447/2012, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., no respetivo vogal, Paulo Jorge Antunes Ferreira

Texto do documento

Deliberação 1447/2012

No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa e eficiência operacional assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes e até que se estabeleçam novos modelos de organização; tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, em consonância com as mencionadas orientações e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pela deliberação 116/2012, de 18 de setembro, o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, amplamente divulgada pela sua Intranet, tornando-se necessário proceder às subsequentes delegações de competências.

1 - Nestes termos, o conselho diretivo delibera delegar no vogal, licenciado Paulo Jorge Antunes Ferreira, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das normas constantes dos artigos 35.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e 21.º, n.º 6 da lei acima citada, os poderes necessários para:

2 - No âmbito do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC), decidir todos os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas de intervenção, referidas no artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades.

3 - Mais delega no mesmo vogal os poderes necessários para, no âmbito do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da respetiva responsabilidade, referidas no artigo 9.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam da esfera da competência própria deste Serviço; superintender, coordenar e dirigir a respetiva atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades.

4 - No que concerne ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC), o Conselho Diretivo delega no referido dirigente os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da respetiva responsabilidade, referidas no artigo 16.º dos Estatutos do ISS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a respetiva atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades.

5 - Em relação ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica são ainda delegados no mesmo dirigente, ao abrigo do bloco normativo citado, os poderes necessários para:

5.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

5.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico;

5.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

5.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

5.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo parcial de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

5.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias, o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;

5.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;

5.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;

5.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da lei;

5.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;

6 - Em relação a todos os serviços do ISS, I. P., em cujas áreas de intervenção se insira a representação deste Instituto em juízo, delibera ainda o conselho diretivo delegar no mesmo vogal a competência para constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais que correm pelos mencionados serviços.

7 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

9 de outubro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

206454601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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