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Deliberação 1446/2012, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na respetiva presidente, Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral

Texto do documento

Deliberação 1446/2012

No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa e eficiência operacional assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes e até que se estabeleçam novos modelos de organização; tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio; em consonância com as mencionadas orientações e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pela deliberação 116/2012, de 18 de setembro, o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, amplamente divulgada pela sua Intranet, tornando-se necessário proceder às subsequentes delegações de competências.

1 - Nestes termos, o Conselho Diretivo delibera delegar na respetiva Presidente, licenciada Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das normas constantes dos artigos 35.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e 21.º, n.º 6 da lei acima citada, a competência para a prática dos atos que se destinem a:

1.1 - Garantir a integração da atividade institucional do ISS, I. P., na missão e nos objetivos legal e superiormente definidos, coordenando quer a definição de orientações em todas as áreas deste Instituto e das finalidades a atingir pelos serviços quer o respetivo processo de implementação, desenvolvimento e avaliação;

1.2 - Assegurar a coordenação da unidade e da harmonização de procedimentos no âmbito do ISS, I. P., para tal emitindo instruções e propondo a elaboração de regulamentos aplicáveis de forma genérica a todas as áreas de atuação em que intervém e a todos os serviços;

1.3 - Assegurar e coordenar as relações institucionais com os órgãos de comunicação social e garantir a uniformidade e a sintonia de modos de atuação dos diversos agentes e interlocutores nessa mesma área;

1.4 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos nas suas áreas de intervenção.

2 - Mais delibera delegar, no que concerne ao Departamento de Desenvolvimento Social e Programas (DDSP), os poderes necessários para decidir e gerir todos os processos, programas e assuntos que se reportem às competências enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das respetivas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional; promover e organizar seminários, jornadas e espaços de reflexão sobre as competências dessa unidade orgânica, cujos destinatários sejam entidades não afetas ao ISS, I. P.; aprovar manuais, guiões técnicos, relatórios de execução de projetos e ações da responsabilidade do mesmo serviço, bem como os respetivos plano de ação anual e relatório de atividades.

3 - No que concerne ao Departamento de Fiscalização (DF), na configuração que lhe foi dada pelo artigo 8.º dos citados Estatutos, delega também as competências necessárias para decidir todos os processos e assuntos que se situem no âmbito pessoal, material e geográfico do serviço em causa, dos quais se destacam os relacionados com as ações de fiscalização do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social, superintender e coordenar a atividade deste serviço, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por convenientes e adequadas à prossecução das suas finalidades, bem como aprovar os respetivos plano de ação anual e relatório de atividades.

4 - Relativamente ao Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), o Conselho Diretivo delega na referida dirigente os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos nas matérias da responsabilidade deste Gabinete, melhor concretizadas nas alíneas a) a i) do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do ISS, I. P., incluindo a elaboração, a gestão e o controlo da parte do orçamento relativa aos projetos a inscrever e inscritos no PIDDAC do Programa PO17-Serviços e Equipamentos Sociais, bem como para proceder às alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e à avaliação final da sua execução; superintender e coordenar a atividade desenvolvida pelo mesmo Gabinete, praticando os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por necessárias e convenientes ao seu funcionamento, tomando as medidas concretas que julgar mais adequadas ao cumprimento dos objetivos em causa, aprovando os respetivos plano anual e relatório de atividades.

5 - Mais delega na mesma Presidente os poderes necessários para, no âmbito do Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente (DCGC), no que respeita à área de comunicação, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, referidas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender e coordenar a sua atividade, praticando os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por boas e necessárias à consecução dos seus objetivos, que se destinem a definir as estratégias de comunicação interna e externa, a implementar as respetivas ações e a uniformizar procedimentos formais e substantivos e maneiras de agir, bem como para aprovar o plano de ação anual e o respetivo relatório de atividades.

6 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica, são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:

6.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

6.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

6.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

6.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

6.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

6.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

6.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

6.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;

6.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;

6.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

6.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

7 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

9 de outubro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

206454553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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