No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa e eficiência operacional assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes e até que se estabeleçam novos modelos de organização; tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio; em consonância com as mencionadas orientações e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pela deliberação 116/2012, de 18 de setembro, o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, amplamente divulgada pela sua Intranet, tornando-se necessário proceder às subsequentes delegações de competências.
1 - Nestes termos, o Conselho Diretivo delibera delegar na respetiva Presidente, licenciada Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das normas constantes dos artigos 35.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e 21.º, n.º 6 da lei acima citada, a competência para a prática dos atos que se destinem a:
1.1 - Garantir a integração da atividade institucional do ISS, I. P., na missão e nos objetivos legal e superiormente definidos, coordenando quer a definição de orientações em todas as áreas deste Instituto e das finalidades a atingir pelos serviços quer o respetivo processo de implementação, desenvolvimento e avaliação;
1.2 - Assegurar a coordenação da unidade e da harmonização de procedimentos no âmbito do ISS, I. P., para tal emitindo instruções e propondo a elaboração de regulamentos aplicáveis de forma genérica a todas as áreas de atuação em que intervém e a todos os serviços;
1.3 - Assegurar e coordenar as relações institucionais com os órgãos de comunicação social e garantir a uniformidade e a sintonia de modos de atuação dos diversos agentes e interlocutores nessa mesma área;
1.4 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos nas suas áreas de intervenção.
2 - Mais delibera delegar, no que concerne ao Departamento de Desenvolvimento Social e Programas (DDSP), os poderes necessários para decidir e gerir todos os processos, programas e assuntos que se reportem às competências enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das respetivas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional; promover e organizar seminários, jornadas e espaços de reflexão sobre as competências dessa unidade orgânica, cujos destinatários sejam entidades não afetas ao ISS, I. P.; aprovar manuais, guiões técnicos, relatórios de execução de projetos e ações da responsabilidade do mesmo serviço, bem como os respetivos plano de ação anual e relatório de atividades.
3 - No que concerne ao Departamento de Fiscalização (DF), na configuração que lhe foi dada pelo artigo 8.º dos citados Estatutos, delega também as competências necessárias para decidir todos os processos e assuntos que se situem no âmbito pessoal, material e geográfico do serviço em causa, dos quais se destacam os relacionados com as ações de fiscalização do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social, superintender e coordenar a atividade deste serviço, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por convenientes e adequadas à prossecução das suas finalidades, bem como aprovar os respetivos plano de ação anual e relatório de atividades.
4 - Relativamente ao Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), o Conselho Diretivo delega na referida dirigente os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos nas matérias da responsabilidade deste Gabinete, melhor concretizadas nas alíneas a) a i) do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do ISS, I. P., incluindo a elaboração, a gestão e o controlo da parte do orçamento relativa aos projetos a inscrever e inscritos no PIDDAC do Programa PO17-Serviços e Equipamentos Sociais, bem como para proceder às alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e à avaliação final da sua execução; superintender e coordenar a atividade desenvolvida pelo mesmo Gabinete, praticando os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por necessárias e convenientes ao seu funcionamento, tomando as medidas concretas que julgar mais adequadas ao cumprimento dos objetivos em causa, aprovando os respetivos plano anual e relatório de atividades.
5 - Mais delega na mesma Presidente os poderes necessários para, no âmbito do Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente (DCGC), no que respeita à área de comunicação, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, referidas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender e coordenar a sua atividade, praticando os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por boas e necessárias à consecução dos seus objetivos, que se destinem a definir as estratégias de comunicação interna e externa, a implementar as respetivas ações e a uniformizar procedimentos formais e substantivos e maneiras de agir, bem como para aprovar o plano de ação anual e o respetivo relatório de atividades.
6 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica, são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:
6.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;
6.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
6.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
6.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
6.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
6.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
6.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
6.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;
6.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
6.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
6.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
7 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
9 de outubro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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