Para os devidos efeitos torna-se público, que:
Considerando que o artigo 47.º da lei de Orçamento de Estado para 2012 impõe a redução de cargos dirigentes, nos termos aí definidos;
Considerando que a evolução legal expectável do tratamento da organização dos serviços e consequentemente dos cargos dirigentes aponta efetivamente para redução e não, expansão das unidades orgânicas e dos cargos dirigentes;
Considerando que o preenchimento dos cargos: Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo, Chefe da Divisão de Educação e Ação Social e Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, iria agravar no caso do Município de Abrantes as condições para o cumprimento da citada imposição legal;
Foram extintos os procedimentos concursais para os cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo, Chefe da Divisão de Educação e Ação Social e Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, publicado no Diário da República, Aviso 16809/2011, de 29 de agosto de 2011, por meu despacho datado de 08/10/2012.
10/10/2012. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
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