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Aviso 13969/2012, de 18 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista ao preenchimento do posto de trabalho para um técnico superior (área de Direito)

Texto do documento

Aviso 13969/2012

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista ao preenchimento do posto de trabalho para um técnico superior (Área de Direito).

José Augusto Vilela Tunes, Presidente da Junta de Freguesia de Custóias, faz público que, nos termos e para os devidos efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, se encontra afixado no placar do átrio da entrada da secretaria e disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-custoias.pt) a lista de ordenação final, referente ao período experimental do procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinando-se ao preenchimento do seguinte posto de trabalho: 1 técnico superior (Área de Direito), aberto pelo aviso 16621/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2011, homologada a 01-10-2012.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3 do mesmo diploma, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

Determino, ainda, que o presente aviso, seja publicado no Diário da República, nos termos da lei.

12/10/2012. - O Presidente da Junta, José Augusto Vilela Tunes.

306451394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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