Aviso 13965/2012, de 18 de Outubro
Licença sem vencimento pelo período de 11 meses
Aviso 13965/2012
Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação de Câmara de 20 de setembro de 2012, nos termos do artigo 234.º do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi deferida a licença sem vencimento, ao trabalhador dês Município, Filipe José Madeira Mendes Dias, assistente operacional, na área profissional de eletricista, pelo período de 11 meses, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2012.
28 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
306434927
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1357721.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1357721/aviso-13965-2012-de-18-de-outubro