A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 13596/2012, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Janela Manuelina do antigo Paço Episcopal, edifício n.os 41 a 45 da antiga Rua Direita, atual Rua Francisco Passos, freguesia de São Vicente, cidade, concelho e distrito da Guarda

Texto do documento

Anúncio 13596/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Janela Manuelina do antigo Paço Episcopal, edifício n.os 41 a 45 da antiga Rua Direita, atual Rua Francisco Passos, freguesia de São Vicente, cidade, concelho e distrito da Guarda.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, de 10 de maio de 1978, que mereceu a concordância do então Secretário de Estado da Cultura, por despacho de 11 de maio de 1978, para a classificação como imóvel de interesse público (IIP), atual monumento de interesse público - MIP, da Janela Manuelina do antigo Paço Episcopal, edifício n.os 41 a 45 da antiga Rua Direita, atual Rua Francisco Passos, freguesia de São Vicente, cidade, concelho e distrito da Guarda, sendo intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a sua classificação como monumento de interesse público (MIP), conforme planta de localização anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal da Guarda, www.mun-guarda.pt/.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

11 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206451004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda