Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Janela Manuelina do antigo Paço Episcopal, edifício n.os 41 a 45 da antiga Rua Direita, atual Rua Francisco Passos, freguesia de São Vicente, cidade, concelho e distrito da Guarda.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, de 10 de maio de 1978, que mereceu a concordância do então Secretário de Estado da Cultura, por despacho de 11 de maio de 1978, para a classificação como imóvel de interesse público (IIP), atual monumento de interesse público - MIP, da Janela Manuelina do antigo Paço Episcopal, edifício n.os 41 a 45 da antiga Rua Direita, atual Rua Francisco Passos, freguesia de São Vicente, cidade, concelho e distrito da Guarda, sendo intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a sua classificação como monumento de interesse público (MIP), conforme planta de localização anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal da Guarda, www.mun-guarda.pt/.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
11 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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206451004