Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação como Monumento Nacional (MN) do Paço Episcopal de Castelo Branco, de modo a incluir os Jardins, a Horta e o Bosque dos Loureiros, atual Parque da Cidade, sitos na freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco.
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 11/01/ 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a ampliação da classificação como Monumento Nacional (MN) do Paço Episcopal de Castelo Branco, de modo a incluir os Jardins, a Horta e o Bosque dos Loureiros, atual Parque da Cidade, sitos na freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Castelo Branco, www.cm-castelobranco.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olimpío Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Norte, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ampliação da classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
10 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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206450949