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Aviso 13908/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13908/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso 8895/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2012, para o exercício de funções de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da tabela única da carreira de assistente operacional, correspondente a 485,00 (euro), com os seguintes trabalhadores:

Joaquim José Direitinho Guerra Amador

José Francisco Mira Nepomuceno

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, foi designado para júri do período experimental o mesmo júri designado para o procedimento concursal.

10 de outubro de 2012. - A Presidente da Junta de Freguesia, Teresa Paixão Ribeiro Moura Fonseca.

306444647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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