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Declaração 212/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Declaração de utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno

Texto do documento

Declaração 212/2012

Torna-se público, que a Assembleia Municipal de Sertã por deliberação tomada em sessão 28 de setembro de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Sertã, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno, com caráter urgente e autorizou a posse administrativa da mesma indentificada no mapa de expropriação e assinalada na planta em anexo.

A expropriação tem por fim a realização de um arruamento na Zona Industrial da Sertã, obra de interesse público.

Essa competência foi tomada pela Assembleia Municipal da Sertã, ao abrigo do estipulado no n.º 2, do artigo 14.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 15.º, ambos do Código de Expropriações (aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 56/2008, de 4 de setembro) e tem os fundamentos de facto e de direito constantes do pedido formulado pela Câmara Municipal de Sertã, consubstanciado na deliberação tomada por este órgão em reunião de 5 de setembro e nos documentos que ficaram a fazer parte integrante da respetiva ata.

10 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

Arruamento na Zona Industrial da Sertã

(ver documento original)

206447117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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