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Deliberação (extrato) 1436/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, precedendo concurso interno de acesso limitado na categoria de técnico principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de cardiopenumologia

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1436/2012

Na sequência do despacho do Conselho de Administração datado de 10.08.2012 foi homologada a lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar na categoria de Técnico Principal, da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, na área de Cardiopneumologia, para o Hospital Garcia de Orta, EPE, e concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, Carlos Alberto Rocha da Costa Alvarenga, transita, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para a categoria de Técnico Principal da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da área de Cardiopneumologia, com efeitos à data de 01/03/2012.

10/10/2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

206447766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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